A recuperação judicial tem por finalidade o soerguimento da empresa e os consequentes produtos desse resultado. O administrador judicial é pessoa de confiança do Juiz, cuja incumbência principal é de auxiliar o juízo no zelo pela legalidade e regularidade do processo. Dentre as suas funções, encontra-se a verificação de créditos na recuperação judicial.
É certo que a RJ envolve todos os créditos existentes na data do pedido. Estes deverão ser informados pela empresa em recuperação por meio de relação que identifique o credor e o valor e a classificação do seu crédito. Com base nisso, o Juiz ordenará a expedição de edital contendo, entre outros, esta relação. Ato contínuo, o administrador judicial, também com fundamento nas informações fornecidas pela recuperanda, enviará carta circular de credores a todas as pessoas constantes no edital. Até aqui não há qualquer verificação de créditos, mas apenas publicação de informações.
Após a publicação do referido edital, os credores terão um prazo de 15 dias para apresentar, ao administrador judicial, pedido de habilitação – se não se encontram na relação publicada – ou divergência – se discordam do valor ou classificação atribuídos ao seu crédito. Este procedimento administrativo deverá conter o requerimento claro com suporte em informações e documentos pertinentes e comprobatórios do direito suscitado. Assim, o AJ, em 45 dias contados a partir de findo o prazo dos 15 dias já mencionado, fará publicar edital contendo a nova relação de credores, após a verificação de créditos na recuperação judicial.
Em seguida, abre-se prazo de 10 dias para os credores impugnarem judicialmente a relação elaborada pelo administrador judicial. Note-se que as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias para sua apresentação ao administrador judicial serão consideradas retardatárias, o que envolve a perda de alguns direitos. A LFRJ é silente no que diz respeito às divergências retardatárias, contudo a doutrina majoritária se posiciona no sentido de aceitá-la, tendo em vista o tratamento igualitário dos credores e as normas constitucionais.
O objetivo destas etapas de verificação e habilitação de créditos é a formação do quadro geral de credores, a ser confeccionado pelo administrador judicial e homologado pelo Juiz. O QGC será alicerçado na relação elaborada pelo AJ após os procedimentos administrativos e nas decisões das impugnações judiciais.
Texto escrito e revisado pelo advogado Bruno Manfro a partir das últimas decisões e notícias sobre recuperação judicial.
Aqui nesse vídeo o advogado Marcelo Andreatta fala mais sobre habilitação de créditos na recuperação judicial do ponto de vista dos credores. Essa habilitação passará pelo crivo do AJ para verificação de créditos.