Negociação preventiva pode salvar empresas no pós crise

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A negociação preventiva é mais simples e mais barata que a recuperação judicial e suspende todas as dívidas. Trata-se de inovação jurídica que prevê, da mesma forma que a recuperação judicial, a suspensão de todas as dívidas para que o empresário que sofreu com a crise, mas se mantém ativo, possa renegociá-las e seguir o seu negócio.

Se uma empresa possui dívidas com vencimento batendo à porta, aqui está a solução jurídica responsável por manter as portas desta empresa abertas no longo prazo e recuperar a saúde financeira do negócio. Se manejada por advogados competentes.

O chamamento à mesa de negociação não depende da liberalidade do credor, mas é um mandamento compulsório do Juiz. Ou seja, o credor é obrigado a negociar com o devedor com a supervisão do Poder Judiciário.

Essa negociação preventiva terá como objeto as formas de pagamento. Carência, alongamento e deságio direto e indireto. Ou melhor, prorrogação do tempo, parcelamento e descontos na dívida. Aqui é o ponto central, pois a extensão do benefício alcançado é diretamente proporcional à habilidade dos advogados.

Todas as regras do procedimento de negociação preventiva estão dispostas na Lei 11.101/05, no artigo 20-B, IV, § 1º. Tal instrumento jurídico para solução de dívidas é novo e decorre de uma atualização da LRE que entrou em vigor em janeiro de 2021.

Essa é a razão pela qual pouquíssimos empresários e advogados conhecem esse instrumento. Mas fato é que se a empresa possui alguns compromissos assumidos para não sucumbir à crise, a hora certa e a estratégia de negociação é muito importante.

Tecnicamente, a negociação preventiva é uma tutela cautelar antecedente de recuperação judicial. Isto é, ela assegura uma proteção jurídica para que a empresa possa se recuperar. Pelo cenário econômico atual do Brasil, a negociação preventiva é o mais eficiente instrumento jurídico com o potencial de resolver a situação de crise financeira empresarial.

A suspensão de todas as dívidas da empresa imposta pelo Juiz a partir do pedido de negociação preventiva, combinada com os benefícios que o instituto oferece, pode, de fato, salvar empresas no pós crise.

 

Texto escrito e revisado pelo advogado Bruno Manfro a partir das últimas decisões e notícias sobre recuperação judicial.

Aqui nesse vídeo o advogado Marcelo Andreatta fala mais sobre o que é a negociação preventiva e como ela pode salvar a empresa. Neste outro vídeo o sócio Marcelo Andreatta fala sobre a mediação no CEJUSC empresarial, uma estratégia extrajudicial inovadora com a mesma potência que a recuperação judicial.

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